Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n.º 9.533, de 30 de abril de 1.997, e no Decreto n.º 43.283, de 3 de julho de 1.998.
Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no exercício de 2017, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
02.02.01- Departamento de Contabilidade
0412300022.2009 – Manutenção Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
3370-41 – Contribuições ..................................................................................... R$.50.000,00
O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04 – Secretaria Municipal de Saúde
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
103010007.2065 –Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica
3190-16 – Outras Despesas Variávei- P. Civil - R. Próprios............................... R$.50.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº.2.236, de 09-04-2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.